quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Decreto de desburocratização ajuda na preservação da natureza

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:
I - presunção de boa-fé;
II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VII - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
VIII - articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão.
Art. 2o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
Parágrafo único. Exclui-se da aplicação do disposto no caput:
I - comprovação de antecedentes criminais;
II - informações sobre pessoa jurídica; e
III - situações expressamente previstas em lei.
Art. 3o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou outros documentos expedidos por outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2o. (Vigência)
§ 1o O órgão ou entidade deverá, quando necessário, juntar aos autos do respectivo processo administrativo versão impressa da certidão ou documento obtido por meio eletrônico.
§ 2o As certidões ou outros documentos que contenham informações sigilosas do cidadão somente poderão ser obtidas por meio de sua autorização expressa.
§ 3o Quando não for possível a obtenção de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade de situação diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Art. 4o No âmbito da administração pública federal, os órgãos e entidades gestores de base de dados oficial colocarão à disposição dos órgãos e entidades públicos interessados as orientações para acesso às informações constantes dessas bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis e as diretrizes, orientações e procedimentos estabelecidos pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, criado pelo Decreto de 18 de outubro de 2000.
Art. 5o No atendimento aos requerimentos do cidadão, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes práticas:
I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei no 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;
II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e
III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, salvo quando o órgão ou entidade for manifestamente incompetente.
§ 1o Na ocorrência da hipótese referida no inciso III, os serviços de protocolo deverão prover as informações e orientações necessárias para que o cidadão possa dar andamento ao requerimento.
§ 2o Após a protocolização do requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou entidade é incompetente para o exame ou decisão da matéria, este deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou entidade competente.
§ 3o Quando a remessa referida no § 2o não for possível, o interessado deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências a seu cargo.
Art. 6o As exigências necessárias para o requerimento serão feitas desde logo e de uma só vez ao interessado, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente.
Art. 7o Não será exigida prova de fato já comprovado pela apresentação de outro documento válido.
Art. 8o Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou entidade e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, correspondência, telegrama, fax ou correio eletrônico, registrando-se a circunstância no processo, caso necessário.
Art. 9o Salvo na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado.
Art. 10. A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.
§ 1o A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado.
§ 2o Verificada, a qualquer tempo, falsificação de assinatura ou de autenticação de documento público ou particular, o órgão ou entidade considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, dentro do prazo máximo de cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência.
§ 1o A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
§ 2o A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:
I - o serviço oferecido;
II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;
III - as principais etapas para processamento do serviço;
IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;
V - a forma de prestação do serviço;
VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e
VII - os locais e formas de acessar o serviço.
§ 3o Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:
I - prioridades de atendimento;
II - tempo de espera para atendimento;
III - prazos para a realização dos serviços;
IV - mecanismos de comunicação com os usuários;
V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;
VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;
VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;
VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;
IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;
X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;
XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e
XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.
§ 4o A Carta de Serviços ao Cidadão será objeto de permanente divulgação por meio de afixação em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de atendimento, e mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na rede mundial de computadores.
Art. 12. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços e utilizar os resultados como subsídio relevante para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão.
§ 1o A pesquisa de satisfação objetiva assegurar a efetiva participação do cidadão na avaliação dos serviços prestados, possibilitar a identificação de lacunas e deficiências na prestação dos serviços e identificar o nível de satisfação dos usuários com relação aos serviços prestados.
§ 2o Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão divulgar, anualmente, preferencialmente na rede mundial de computadores, os resultados da avaliação de seu desempenho na prestação de serviços ao cidadão, especialmente em relação aos padrões de qualidade do atendimento fixados na Carta de Serviços ao Cidadão.
Art. 13. O Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, colocará à disposição dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal interessados, gratuitamente, metodologia para elaboração da Carta de Serviço ao Cidadão e instrumento padrão de pesquisa de satisfação.
Art. 14. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente aos cidadãos deverão envidar esforços para manter esses serviços disponíveis às Centrais de Atendimento ao Cidadão estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Art. 15. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá dispor sobre a implementação do disposto neste Decreto, inclusive sobre mecanismos de acompanhamento, avaliação e incentivo.
Art. 16. O servidor civil ou militar que descumprir as normas contidas neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Parágrafo único. O cidadão que tiver os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderá fazer representação junto à Controladoria-Geral da União.
Art. 17. Cabe à Controladoria-Geral da União e aos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições aqui estabelecidas.
Art. 18. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal terão prazo de cento e oitenta dias, após a publicação deste Decreto, para cumprir o disposto no art. 4o.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor:
I - trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação, em relação ao art. 3o; e
II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Art. 20. Ficam revogados os Decretos nos 63.166, de 26 de agosto de 1968, 64.024-A, de 27 de janeiro de 1969, e 3.507, de 13 de junho de 2000.
Brasília, 11 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2009

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Além do arco-íris

por Míriam Leitão e Alvaro Gribel -
29.10.2010
O Brasil descobriu petróleo no pré-sal nos anos 50 e já o explora há décadas. O que houve agora foi a descoberta de grandes reservas, mas nem todo produto é de boa qualidade. A produção iniciada em Tupi é mínima perto do total extraído no Brasil. Principalmente é falsa a ideia de que o pré-sal é a solução mágica que garante o futuro. O governo faz confusão proposital quando o assunto é petróleo.

A excessiva politização do tema está criando mitos e passando para o país a ideia de que agora ganhamos na loteria, um bilhete premiado, que vai produzir dinheiro abundante que resolverá todos os nossos problemas. Isso reforça a tendência a acreditar na quimera, no “deitado em berço esplêndido”, que tem feito o país perder chances e assumir riscos indevidos.

A primeira descoberta de petróleo no pré-sal do Brasil foi em 1957 no campo de Tabuleiro dos Martins, em Maceió. A segunda foi em Carmópolis, em 1963. Ainda hoje se produz petróleo nos dois campos: no segundo, 30 mil barris por dia. O campo de Badejo, na Bacia de Campos, também fica na camada do pré-sal. Ele foi descoberto em 1975. Os dados contrariam o marketing do “nunca antes” e que esse petróleo é o “passaporte para o futuro”, como tem dito a candidata Dilma Rousseff.

Há produção de petróleo em campos de pré-sal no mundo inteiro. No Golfo do México, no Oriente Médio, no oeste da África, no mar do Norte. Um dos mais famosos é o de Groningen, na Holanda, descoberto pela Shell em 1959. Ainda hoje se tira petróleo de lá.

— O pré-sal invenção brasileira é uma distorção de marketing inventado pelos políticos do governo com apoio dos ideólogos da Petrobras e da ANP — explica o ex-diretor da Petrobras, Wagner Freire.

O Brasil produz hoje dois milhões de barris de petróleo por dia. Na melhor estimativa, a produção do pré-sal chegará a esse volume daqui a cinco anos. A exploração definitiva do campo de Tupi, que começou ontem, mas que na verdade ainda se encontra na fase de testes, foi de 14 mil barris, cerca de 0,7% da produção atual. A projeção é que em 2012 produza 100 mil.

— Na rodada zero de licitações, em 1998, a ANP permitiu que a Petrobras escolhesse todos os campos que gostaria de explorar. Ela não quis as áreas do pré-sal. Na época, o barril do petróleo custava em torno de US$ 15. Por esse preço, a exploração era inviável pelos custos e dificuldades. Hoje, o petróleo está cotado a US$ 80. É por isso que a produção começou a valer a pena — lembra o consultor Adriano Pires.

O campo de Tupi foi licitado para a Petrobras e outras empresas privadas no ano 2000, como resultado da segunda rodada da ANP. Em 2007, foi comprovado que havia petróleo e, diante dos indícios de grandes reservas 47, blocos do pré-sal foram retirados da competição.

Até agora ainda não se sabe quais são as reservas de Tupi. A Petrobras afirma que existem de 5 a 8 bilhões de barris. Mas a certificadora Gaffney, Cline & Associates, que foi contratada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para analisar o campo, estimou um volume menor: de 2,6 bilhões de barris. Quem está certo? Ninguém sabe. É preciso fazer mais prospecção.

O relatório da Gaffney também diz que um dos campos de pré-sal, o de Júpiter, tem óleo pesado, ou seja, com menor qualidade, explica Wagner Freire. O gás possui 79% de CO2 e o petróleo é de 18° de API. O petróleo do tipo Brent e WTI, que são referência no mundo, possuem API acima de 30°. Quanto mais alta essa medida, mais leve é o petróleo, ou seja, dele se retira maior volume dos derivados mais valorizados. O petróleo que hoje se extrai no Brasil é de 20° a 22°. Tupi é um pouco melhor, 26°, mas ainda assim não chega ao nível do Brent e do WTI.

O fato de ter alto teor de CO2 no gás em Júpiter é um complicador. Se o CO2 for para a atmosfera, aumentará muito as emissões de gases de efeito estufa do Brasil.

Todo brasileiro admira a capacidade da Petrobras, provada ao longo de cinco décadas, de encontrar petróleo, desenvolver tecnologias e produzir em águas profundas. Mas a propaganda tem distorcido tudo, como se houvesse uma Petrobras velha e uma nova, do PT.

Não é verdade também que antes o petróleo brasileiro era carne de pescoço e agora acharam filé. Temos no Brasil óleos mais leves, ou seja filé mignon, em poços como os do Espírito Santo. O de Urucu na Bacia do Solimões é leve e sem enxofre, melhor que o Brent. E tem petróleo leve e pesado no pré-sal.

A Gaffney, que fez o estudo para a ANP, concluiu que todas as reservas do pré-sal juntas têm potencial de 15 a 20 bilhões de barris. Isso é uma boa notícia porque significa dobrar as reservas provadas do Brasil, que em 31 de dezembro de 2009 estavam em 15,2 bilhões. Poderíamos chegar a 35 bilhões e ganharíamos cerca de seis posições no ranking mundial de países com potencial para explorar petróleo, saltaríamos do 16º lugar para 10º, ao lado da Nigéria. Ainda assim, estaríamos longe de países como Arábia Saudita, com 314 bilhões de barris em reservas; Irã, com mais de 138 bilhões; Iraque, 115 bilhões; Kuwait, com 113 bilhões. Não seríamos também o primeiro da América do Sul porque a Venezuela tem mais de 99 bilhões de reservas comprovadas.

Há dificuldades técnicas nada desprezíveis para a produção desse petróleo em larga escala.

— Para se ter ideia, o campo de Roncador, que é no pós-sal, e foi descoberto em 1996, com três bilhões de barris de reservas, ainda não tem seu plano de desenvolvimento completo. E o desenvolvimento e a operação do pré-sal são mais complexos e mais caros — diz Freire.

Não existe um pote de ouro depois do arco-íris que vai resolver todos os nossos problemas. Ainda não inventaram um passaporte para o futuro que não seja trabalhar muito, poupar mais, investir sempre e, principalmente, educar a população.

domingo, 8 de agosto de 2010

Brasil explicado em galinhas! (Luis Fernando Veríssimo)

Pegaram o cara em flagrante roubando galinhas de um galinheiro e o levaram
para a delegacia.

D - Delegado
L - Ladrão

D - Que vida mansa, heim, vagabundo? Roubando galinha para ter o que
comer sem precisar trabalhar. Vai para a cadeia!
L - Não era para mim não. Era para vender.
D - Pior, venda de artigo roubado. Concorrência desleal com o comércio
estabelecido. Sem-vergonha!
L - Mas eu vendia mais caro.
D - Mais caro?
L - Espalhei o boato que as galinhas do galinheiro eram bichadas e as
minhas galinhas não. E que as do galinheiro botavam ovos brancos enquanto
as minhas botavam ovos marrons.
D - Mas eram as mesmas galinhas, safado.
L - Os ovos das minhas eu pintava.
D - Que grande pilantra... ( mas já havia um certo respeito no tom do
delegado...) Ainda bem que tu vai preso. Se o dono do galinheiro te
pega...
L - Já me pegou. Fiz um acerto com ele. Me comprometi a não espalhar mais
boato sobre as galinhas dele, e ele se comprometeu a aumentar os preços
dos produtos dele para ficarem iguais aos meus. Convidamos outros donos de
galinheiros a entrar no nosso esquema. Formamos um oligopólio. Ou, no
caso, um ovigopólio.
D - E o que você faz com o lucro do seu negócio?
L - Especulo com dólar. Invisto alguma coisa no tráfico de drogas. Comprei
alguns deputados. Dois ou três ministros. Consegui exclusividade no
suprimento de galinhas e ovos para programas de alimentação do governo e
superfaturo os preços.
O delegado mandou pedir um cafezinho para o preso e perguntou se a cadeira
estava confortável, se ele não queria uma almofada. Depois perguntou:
D - Doutor, não me leve a mal, mas com tudo isso, o senhor não está
milionário?
L - Trilionário. Sem contar o que eu sonego de Imposto de Renda e o que
tenho depositado ilegalmente no exterior.
D - E, com tudo isso, o senhor continua roubando galinhas?
L - Às vezes. Sabe como é.
D - Não sei não, excelência. Me explique.
L - É que, em todas essas minhas atividades, eu sinto falta de uma coisa.
O risco, entende? Daquela sensação de perigo, de estar fazendo uma coisa
proibida, da iminência do castigo. Só roubando galinhas eu me sinto
realmente um ladrão, e isso é excitante. Como agora fui preso, _finalmente
vou para a cadeia. É uma experiência nova.
D - O que é isso, excelência? O senhor não vai ser preso não.

terça-feira, 20 de julho de 2010

20 de julho - Dia do Amigo

Tenho amigos que não sabem o
quanto são meus amigos.
Não percebem o amor que lhes
devoto e a absoluta
necessidade que tenho deles.
A amizade é um sentimento mais
nobre do que o amor,
eis que permite que o objeto dela
se divida em outros afetos,
enquanto o amor tem intrínseco o ciúme,
que não admite a rivalidade.
E eu poderia suportar,
embora não sem dor,
que tivessem morrido todos os
meus amores, mas enlouqueceria
se morressem todos os meus amigos!

Até mesmo aqueles que não percebem
o quanto são meus amigos e o quanto
minha vida depende de suas existências ....
A alguns deles não procuro, basta-me
saber que eles existem.
Esta mera condição me encoraja a seguir
em frente pela vida.

Mas, porque não os procuro com
assiduidade, não posso lhes dizer o
quanto gosto deles.
Eles não iriam acreditar.
Muitos deles estão ouvindo esta crônica
e não sabem que estão incluídos na
sagrada relação de meus amigos.

Mas é delicioso que eu saiba e sinta
que os adoro, embora não declare e
não os procure.
E às vezes, quando os procuro,
noto que eles não tem
noção de como me são necessários,
de como são indispensáveis
ao meu equilíbrio vital,
porque eles fazem parte
do mundo que eu, tremulamente,
construí e se tornaram alicerces do
meu encanto pela vida.

Se um deles morrer,
eu ficarei torto para um lado.
Se todos eles morrerem, eu desabo!
Por isso é que, sem que eles saibam,
eu rezo pela vida deles.
E me envergonho,
porque essa minha prece é,
em síntese, dirigida ao meu bem estar.
Ela é, talvez, fruto do meu egoísmo.
Por vezes, mergulho em pensamentos
sobre alguns deles.

Quando viajo e fico diante de
lugares maravilhosos, cai-me alguma
lágrima por não estarem junto de mim,
compartilhando daquele prazer ...
Se alguma coisa me consome
e me envelhece é que a
roda furiosa da vida não me permite
ter sempre ao meu lado, morando
comigo, andando comigo,
falando comigo, vivendo comigo,
todos os meus amigos, e,
principalmente os que só desconfiam
ou talvez nunca vão saber
que são meus amigos!

A gente não faz amigos, reconhece-os.(Vinícius de Moraes)

domingo, 11 de abril de 2010

Foi só um carnaval

Sabe?

Hoje após ouvir “...tire o teu sorriso do caminho que eu quero passar com a minha dor..” lembrei-me dos carnavais que juntos passamos. Lembra-te? Eu passava e você insistia com este teu sorriso de festa, para espantar minha tristeza.

Naqueles tempos de tantos desencontros, as palavras terminam por tomar formas não desejadas, ferindo, magoando. Era tudo tão confuso que podia parecer uma fórmula muito simples de tentar explicar algo dito sem intenção. Você não havia entendido aquela minha frase, a mesma que ouvi hoje. Você magoara-se.

Ah! É tempo de carnaval. Vai distante aquele carnaval que nos mascaramos de gente. Lembra-te? A gente queria brincar de viver.

Naquela terça-feira, nós achávamos que devíamos nos dar mais, mesmo que isto custasse o sol, a terra, o mar, as esbranquiçadas raízes de nossas planícies íntimas ou a nossa própria vida.

A gente achava que deveria abraçar não só naquela terça-feira, mas sim a quarta, quinta-feira, sei lá a vida toda, numa doação por inteiro dessas raízes de ternura que ainda insistem em existir para sempre, sem medo, sem angustias, pudor, desesperos.

Sabe? Acho que a gente nesse carnaval devia se fantasiar de criança, e sair numa imensa ciranda para sempre; a gente não devia esquecer como se esquece quando chega a quarta-feira. Depois vem uma dor sem consolo, porque não se sabe o que foi bem e o que foi mal.

A harmonia, os sambas-enredo cantados, confundem-se num silêncio de clamores ocultos. E salta a vontade animal de ferir, magoar. É esse gesto de resistência que amarra o temporal e encerra o desespero no inferno da dúvida, que nos faz pensar na dimensão da alma.

Por que na agitação da orquestra e na dimensão do falso riso procuramos dissimular e reformar caminhos que, sabemos, só há um falso cintilar de falsas ilusões?

Sabe? Você tem algo que não dá para explicar. As pessoas jamais vão entender. Você esta muito acima de tudo que eu possa explicar e confesso o que vem lá do fundo de minha alma que sou muito mais você, sabe?

Eu disse que a chuva lava a gente por dentro, e você deixou escapar esse teu sorriso maroto.

Tudo isto ficou num passado que eu estava lembrando agora. Isto tudo se passou e faz algum tempo que agora o nosso carnaval é apenas sobras de confetes de ilusões, serpentinas de algumas mágoas.

Quando vier a quarta-feira haveremos de jogar no mar as cinzas dessas saudosas lembranças e inaugurar mais um novo dia, que não precisa ser de nenhum outro carnaval.

achados do Dengo/82

(Achados de 28/02/1982)

sábado, 10 de abril de 2010

O que a chuva me faz ver

Uma página qualquer...

(O que a chuva me faz ver)

Lá fora a natureza chora lágrimas que rolam cadenciadas e esparrama vidas.

Galhos e folhas das árvores recebem tais gotas com alegria e uma fonte do viver, florir e frutificar. Frutos que são dádivas em retribuição e gratidão.

Assim, a cada instante a vida se renova numa inesgotável fonte: "é dando que se recebe".

Também lá fora acontecem outros fatos que são os praticados por seres humanos. Seres antagônicos, questionáveis, racionais, inconscientes e injustos se apenas destrutivos, porém geniais quando transformam. Criativos?

- Hum!!! Não creio que os seres humanos tenham o poder de criar, partindo do nada.

Criaturas, “imagem e semelhança do criador” e clone fidedigno... Digno? Dignidade!?

Aqui me atenho. Paro e olho ao redor... Estupefato, acabrunhado e tristonho com tais contradições. Fatos sucedâneos que ora nos causam revolta e noutras até nos acalentam. Nos faz chorar e nossas lágrimas, assim como as da mãe natureza, traçam o caminho da esperança. Esperanças que nossas ações, assim como as lágrimas da mãe natureza, produzam os frutos identificáveis como “dádivas de retribuição e gratidão pela vida”.

G. Santos.

15/09/76