As novas certidões serão à prova de falsificação e estarão disponíveis nos cartórios a partir do dia 1º de janeiro de 2010. Nas certidões, haverá um espaço para observações, onde o oficial do cartório poderá fazer anotações sobre a vida da pessoa: se ela casou, se divorciou, morreu.
Os brasileiros adultos que não têm registro civil de nascimento nem o número da Declaração de Nascido Vivo devem procurar o cartório acompanhado de duas testemunhas para conseguir a certidão. Não é preciso ajuizar ação ou qualquer outro procedimento judicial.
Quem tem o modelo de certidão antigo não precisará procurar o cartório para obter uma segunda via. Os que, por alguma razão, precisarem de alguma certidão receberão o novo modelo a partir de janeiro. A medida só é possível graças ao Cadastro Nacional de Cartórios, iniciativa que unificará em um banco de dados na internet todos os cartórios do País.